O Gestlegis informa que foi publicado, em 24 de julho de 2026, no Jornal Oficial da União Europeia, o Decreto-Lei n.º 149/2026, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo a Diretiva 2013/51/EURATOM e a Diretiva (UE) 2020/2184.
Esta publicação vem na sequência da avaliação da Comissão Europeia da transposição da Diretiva (UE) 2020/2184, que conclui não ter sido integralmente transposta para o ordenamento jurídico português.
As principais alterações são:
- ao regime aplicável aos navios de mar que dessalinizam a água, transportam passageiros e atuam como fornecedores de água;
- à obrigatoriedade de submissão dos Programas de Controlo da Qualidade da Água à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR);
- aos parâmetros a monitorizar no âmbito da avaliação do risco em sistemas prediais;
- à proibição de colocação no mercado de produtos não conformes com requisitos mínimos de higiene aplicáveis aos materiais que entram em contacto com a água destinada ao consumo humano.
O presente decreto-lei entrou em vigor a 25 de julho de 2026.
Consulte o Decreto-Lei n.º 149/2026 aqui.
A Equipa Gestlegis.