Portaria n.º 255/2023 – Conteúdo obrigatório do projeto de execução

O Gestlegis informa que foi publicada a 7 de Agosto de 2023, a Portaria n.º 255/2023, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias.

Decidiu-se, assim, estabelecer na presente portaria as instruções para a elaboração de projetos de obras, tendo o trabalho desenvolvido sido norteado, em linhas gerais, pelas seguintes orientações:

  1. a) Atualizar e completar os conceitos e definições;
  2. b) Aperfeiçoar e desenvolver os requisitos mínimos exigidos em cada fase do projeto;
  3. c) Completar e atualizar as especificações de projeto definidas para cada tipo de obra;
  4. d) Atribuir maior responsabilização aos autores do projeto;
  5. e) Ajustar as fases de projeto aos atuais conceitos de gestão na execução das obras;
  6. f) Introduzir maior rigor nas estimativas orçamentais elaboradas nas diferentes fases do projeto;
  7. g) Completar e atualizar as especificações de projeto definidas para cada tipo de obra;
  8. h) Introduzir os modelos paramétricos desenvolvidos com recurso à metodologia BIM na elaboração dos projetos de obra pública.

A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho.

A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se à elaboração de todos os projetos elaborados pelo dono da obra, na definição que lhe é dada no seu anexo i, ou cujo procedimento de contratação tenha sido iniciado após aquela data.

Saiba mais aqui sobre este diploma.