Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 – Relatórios de dados de gases fluorados

O Gestlegis informa que foi publicado, em 05 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 da Comissão, de 4 de setembro de 2024, que estabelece o modelo para a apresentação dos relatórios de dados referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1191/2014 da Comissão.

Este novo Regulamento de Execução fornece o modelo a seguir para os relatórios obrigatórios de Comunicação de dados pelas empresas (Artigo 26º) estabelecido pelo Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que trouxe novas obrigações de comunicação de dados aplicáveis aos produtores, importadores, exportadores e determinados utilizadores de gases fluorados com efeito de estufa e onde foi também alargada a lista de gases, de equipamentos que os contêm e de atividades com eles relacionadas. Assim, os relatórios referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 devem basear-se no modelo constante do anexo do presente regulamento.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Nas secções de comunicação de dados do presente anexo, os dados comunicados devem abranger as atividades da empresa no ano civil a que se refere a comunicação.

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Confira o novo regulamento na integra aqui.