Decreto-Lei n.º 198/2026 – Armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis

A gestlegis informa que foi publicado, em 2 de outubro de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 198/2026, de 2 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis.

Entre as principais alterações, destaca-se a simplificação do procedimento de atualização da licença em caso de redução da capacidade de armazenamento da instalação. Assim, quando a entidade deixe de utilizar um reservatório ou compartimento, deve solicitar a atualização da licença no prazo de 30 dias após a alteração, passando essa redução a ser registada por averbamento na licença.

Nos postos de abastecimento, os parques de garrafas de GPL com capacidade até 1,560 m³ passam a estar isentos de licenciamento, nas condições previstas na regulamentação aplicável. Mantém-se a obrigação de cumprir as regras de segurança.

Relativamente às inspeções periódicas, passa a ser exigida a apresentação do pedido de renovação do certificado até 30 dias antes do fim de validade do certificado, em vez de a renovação ter de estar concluída nessa data. O diploma exclui também expressamente as instalações das classes B1 e B2 deste regime de inspeções periódicas, sem dispensar outros procedimentos previstos em legislação específica.

O diploma entra em vigor em 3 de outubro de 2026. Os processos de licenciamento pendentes relativos a instalações que passem a estar isentas são encerrados nessa data, com restituição das taxas referentes a atos administrativos não praticados.

Consulte o Decreto-Lei n.º 198/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.