Decreto-Lei n.º 188/2026 – Promoção de energia de fontes renováveis

A gestlegis informa que foi publicado, em 21 de setembro de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, e procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/2413, no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis.

O presente decreto-lei altera as regras de comercialização de combustíveis, transpondo a diretiva europeia conhecida como RED III, com o objetivo de acelerar a transição energética, reduzir a poluição e aumentar a quota de energias renováveis no setor dos transportes.

A principal mudança aplica-se ao gasóleo (diesel), em que o limite máximo de incorporação de componentes de base biológica (biocombustível FAME) sobe dos atuais 7% para os 10%. Com esta mudança, deixa de ser autorizada a venda de gasóleo com uma percentagem de biocombustível superior a este novo limite. Como ainda existem em circulação muitos veículos incompatíveis com a nova mistura, os postos de abastecimento são obrigados a disponibilizar gasóleo com teor máximo de 7% de FAME.

No caso da gasolina, elimina a obrigatoriedade de disponibilizar no mercado combustível com teor máximo de oxigénio de 2,7% e de etanol de 5% e consolida as especificações contidas no anexo III do Decreto-Lei n.º 89/2008, contudo, não proíbe nem acaba com as gasolinas Euro Super e Super Plus, que continuam a ser vendidas normalmente desde que cumpram os limites de qualidade definidos.

O decreto-lei introduz ainda alterações às especificações constantes nos anexos do Decreto-Lei n.º 98/2008, referente a vários combustíveis (GPL, GPL carburante, petróleos, gasóleos e gasóleo de aquecimento), bem como, ao anexo que contém os valores autorizados por derrogação para a tensão de vapor da gasolina que contém bioetanol. O objetivo é introduzir dois métodos alternativos quantitativos para determinar o sulfureto de hidrogénio nos gases de petróleo liquefeitos e no GPL carburante, para alinhar com as normas da Portaria n.º 293/2023.

Para evitar a duplicação de normas sobre a monitorização e a apresentação de relatórios sobre a redução de emissões de gases com efeito de estufa, são revogadas as disposições referentes a este assunto.

O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de outubro de 2026.

Consulte o Decreto-Lei n.º 188/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.