Decreto-Lei n.º 29/2022 – Regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

O Gestlegis informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril que aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.

O controlo metrológico legal aplica-se:

  1. a) Aos instrumentos de medição, utilizados em transações comerciais, em operações fiscais ou salariais, na segurança, na saúde, na energia e no ambiente;
  2. b) Às quantidades dos produtos pré-embalados;
  3. c) Às garrafas recipientes de medida.

É permitida a comercialização e colocação em serviço dos instrumentos de medição das categorias abrangidas pelo presente decreto-lei, cuja aprovação de modelo tenha sido concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, até ao fim do respetivo prazo de validade. No caso de a aprovação de modelo ter validade indefinida, a permissão prevista no número anterior é válida por um período máximo de um ano a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

É revogado o Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

O Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.

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