Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022 – Plano Nacional para o Radão em Portugal

O Gestlegis informa que foi publicada em 29 de Dezembro de 2022 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022 que aprova o Plano Nacional para o Radão em Portugal e que define no artigo 5º do Capitulo 2 do anexo, a periodicidade associada a avaliação da exposição de trabalhadores do radão pela entidade empregadora.

A Tabela 1 do artigo 5º do capítulo 2 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de Dezembro regulamenta a periodicidade na monitorização de Radão (Rn) nos locais de trabalho, de acordo com a suscetibilidade de exposição ao Rn. Assim, em zonas de suscetibilidade elevada, ou em locais de trabalho com especificidades próprias, a frequência de monitorização não deve ser superior a 12 meses. Em zonas de baixa ou moderada suscetibilidade, recomenda-se que a monitorização seja efetuada a cada cinco anos. As entidades empregadoras abrangidas pelo disposto na Tabela 1 devem, no prazo de três anos após a entrada em vigor do PNRn (Plano Nacional do Radão), monitorizar o Rn nas suas instalações a partir de 30 de Dezembro de 2022.

O artigo 3º do capítulo 2 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de Dezembro define o Mapa de risco de exposição ao gás Rn em edifícios no território continental.

A forma de identificação de situações de exposição de trabalhadores ao radão no interior dos edifícios é pela sua deteção/medição. A Agência para o Ambiente (APA) recomenda que a monitorização inicial ao radão no interior de edifícios seja efetuada recorrendo a detetores passivos por um período não inferior a 3 meses e até 1 ano. Desta forma fica assegurado que o valor de concentração de radão obtido é comparável com o valor de referência nacional, 300 Bq/m3. Para a medição da concentração de radão recomenda-se que, por uma questão de controlo e garantia de qualidade, se recorra a empresas/laboratórios acreditados para este tipo de monitorização.

A APA divulgou um  guia para empregadores. Este guia contém os critérios metodológicos gerais para que as entidades empregadoras realizem de forma prática a avaliação do risco de exposição ao radão no local de trabalho a que os trabalhadores ou o público estão expostos.

Encontra-se também disponível no site da APA um guia com os requisitos técnicos e requisitos de comunicação dos resultados de valores de dose resultantes da exposição a radão.

Foi disponibilizado pela APA um conjunto de informações consideradas relevantes e que devem ser transmitidas aos trabalhadores durante a campanha de monitorização ao gás radão no local de trabalho.

Aceder a mais informação aqui sobre os guias.

Saiba mais aqui sobre este diploma e FAQ da APA.