Fluxos Específicos de Resíduos
O Gestlegis informa que no âmbito dos Fluxos Específicos de Resíduos, neste momento, o disposto no n.º 6 do artigo 19.º, no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 já se encontra em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2025. Deste modo, já é obrigatório: …