CAE Rev. 4 entra em vigor a 1 de janeiro de 2025
Até lá as empresas devem realizar a conversão, escolhendo cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a sua atividade. A Autoridade Tributária está a comunicar às empresas que se encontra disponível o IRCAE – Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação […]
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